Desdobramento da Rodin

Audiências da ação penal do Projovem, em Porto Alegre, são transferidas

Marcelo Martins

Bruno Seligman, advogado de José Fernandes e de Ferdinando Fernandes, conseguiu que os interrogatórios dos réus da ação penal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), realizado em 2007, na Capital, fossem transferidos. A defesa dos dois réus protocolou, ainda na última sexta-feira, o pedido de transferência dos interrogatórios que ocorreriam na próxima quarta e quinta-feira. Ainda na segunda-feira, a juíza Karine da Silva Cordeiro, titular da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão dos interrogatórios dos sete réus da ação penal que investiga suposta fraude no uso de recursos do Projovem.

O advogado Bruno Seligman conta que um outro réu da ação penal alegou que haveria um documento - que serviu de embasamento para a denúncia, em abril de 2012, do Ministério Público Federal - que traria uma rubrica que, supostamente, não seria dele. Agora, o caso que é tratado como incidente de suposta fraude documental será apurado. A Polícia Federal deverá, nas próximas semanas, realizar a perícia do documento - que seria o contrato firmado entre a prefeitura de Porto Alegre e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae).

Ainda na última sexta-feira, a defesa de Luís Gonzaga Isaía, ex-dirigente da Fundae, de Santa Maria, conseguiu excluir o nome dele da lista de réus da ação penal, que traz acusações de desvios de recursos do programa, denúncia feita pelo Ministério Público Federal em abril do ano passado. O advogado Sérgio Blates ingressou, em dezembro do ano passado, com um habeas corpus requerendo o trancamento da ação penal do seu cliente. O pedido foi acolhido por unanimidade pelos três desembargadores do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.

Blates sustentou a defesa do seu cliente em dois pontos. O primeiro, que a denúncia do MPF não deixaria claro o que ele teria feito para ser considerado crime e, consequentemente, para enquadrá-lo como réu. Por fim, em decorrência de sua avançada idade se, porventura, ele cometeu algum delito, o crime já estaria prescrito, destaca Blates.

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